Imóvel registrado em cartório
Com a matrícula, o imóvel passa a constar oficialmente no Registro de Imóveis — a sua “escritura”.
Entenda o que é a Regularização Fundiária Urbana, quem pode participar, quais são as modalidades e como funciona cada etapa até a matrícula do seu imóvel.
A REURB foi instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017 para facilitar a legalização de casas e lotes em núcleos urbanos informais — loteamentos clandestinos ou irregulares, ou áreas em que não foi possível titular os moradores.
Ela abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar esses núcleos ao ordenamento territorial da cidade e a garantir a titulação de seus ocupantes.
Na prática, ao final do processo cada imóvel passa a ter sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, com o direito do morador registrado.

Com a matrícula, o imóvel passa a constar oficialmente no Registro de Imóveis — a sua “escritura”.
Possibilidade de transferir aos seus filhos e herdeiros, vender ou doar com segurança.
Um imóvel regularizado tende a ser mais valorizado e mais fácil de negociar.
O direito sobre o imóvel é reconhecido por ato do poder público e registrado em cartório.
O núcleo é incorporado ao ordenamento urbano, um dos objetivos previstos na lei.
A lei tem entre seus objetivos garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.
A lei prevê duas modalidades. A diferença está no perfil dos ocupantes e em quem arca com os custos.
É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na REURB-S.
A classificação em REURB-S ou REURB-E é feita pela Prefeitura, caso a caso (Lei 13.465/2017, arts. 13 e 30).
Conforme o art. 14 da Lei 13.465/2017:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou por entidades da administração indireta.
Os próprios moradores, individual ou coletivamente — inclusive por associações de moradores e cooperativas habitacionais.
Proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores e incorporadores.
Em nome dos beneficiários hipossuficientes.
Também é legitimado a requerer a REURB.
Do primeiro contato com a comunidade à entrega das matrículas, a Reurb - Desenvolvimento Urbano acompanha cada fase.

Apresentamos a REURB à comunidade, explicamos cada etapa e tiramos as dúvidas de moradores e proprietários.

Formalizamos a adesão dos interessados e as responsabilidades de cada parte no processo.

O requerimento é protocolado na Prefeitura, que instaura a REURB e classifica a modalidade (REURB-S ou REURB-E).

Levantamento topográfico e cadastral, estudos técnicos e projeto urbanístico do núcleo.

O Município analisa e aprova o projeto de regularização fundiária.

A Prefeitura emite a Certidão de Regularização Fundiária, documento que conclui a fase municipal.

A CRF e o projeto aprovado são levados ao Cartório de Registro de Imóveis.

Cada imóvel passa a ter matrícula própria no cartório, com o direito registrado em nome do morador.
Acompanhamento digital: nos núcleos atendidos pela plataforma ScoReurbTechToken (piloto em Cotia-SP), as etapas e os documentos ficam registrados com trilha de auditoria, e o morador acompanha o processo pelo Portal do Cidadão.
Área de atuação: Atendemos Cotia e Embu das Artes (SP) e estamos em expansão para outras cidades de São Paulo e de outros estados. Nossa meta é levar a REURB a todo o Brasil.

Fale com a nossa equipe: atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h, por telefone ou WhatsApp.