Sobre a REURB

Entenda o que é a Regularização Fundiária Urbana, quem pode participar, quais são as modalidades e como funciona cada etapa até a matrícula do seu imóvel.

O que é

Regularização Fundiária Urbana (REURB)

A REURB foi instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017 para facilitar a legalização de casas e lotes em núcleos urbanos informais — loteamentos clandestinos ou irregulares, ou áreas em que não foi possível titular os moradores.

Ela abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar esses núcleos ao ordenamento territorial da cidade e a garantir a titulação de seus ocupantes.

Na prática, ao final do processo cada imóvel passa a ter sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, com o direito do morador registrado.

Ilustração de casa regularizada
Por que regularizar

Benefícios para a sua família e para a cidade

Imóvel registrado em cartório

Com a matrícula, o imóvel passa a constar oficialmente no Registro de Imóveis — a sua “escritura”.

Herança e transferência

Possibilidade de transferir aos seus filhos e herdeiros, vender ou doar com segurança.

Valorização do imóvel

Um imóvel regularizado tende a ser mais valorizado e mais fácil de negociar.

Segurança jurídica

O direito sobre o imóvel é reconhecido por ato do poder público e registrado em cartório.

Cidade organizada

O núcleo é incorporado ao ordenamento urbano, um dos objetivos previstos na lei.

Moradia digna

A lei tem entre seus objetivos garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.

Modalidades

Quem se enquadra: REURB-S e REURB-E

A lei prevê duas modalidades. A diferença está no perfil dos ocupantes e em quem arca com os custos.

REURB-S Interesse Social

É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

  • Isenção de custas e emolumentos nos atos de registro previstos na lei (como o primeiro registro e a abertura de matrícula de cada unidade).
  • O Município é responsável por elaborar e custear o projeto e a infraestrutura essencial, quando necessária — os interessados também podem promovê-los às suas expensas.
REURB-E Interesse Específico

É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na REURB-S.

  • Não recebe as isenções e demais benefícios da REURB-S.
  • A regularização é contratada e custeada pelos seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.

A classificação em REURB-S ou REURB-E é feita pela Prefeitura, caso a caso (Lei 13.465/2017, arts. 13 e 30).

Quem pode pedir

Quem pode requerer a REURB

Conforme o art. 14 da Lei 13.465/2017:

Poder público

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou por entidades da administração indireta.

Beneficiários

Os próprios moradores, individual ou coletivamente — inclusive por associações de moradores e cooperativas habitacionais.

Proprietários e empreendedores

Proprietários de imóveis ou terrenos, loteadores e incorporadores.

Defensoria Pública

Em nome dos beneficiários hipossuficientes.

Ministério Público

Também é legitimado a requerer a REURB.

Como funciona

As 8 etapas do processo de Regularização Fundiária

Do primeiro contato com a comunidade à entrega das matrículas, a Reurb - Desenvolvimento Urbano acompanha cada fase.

  1. Etapa 1

    Reunião com Moradores e Proprietários

    Apresentamos a REURB à comunidade, explicamos cada etapa e tiramos as dúvidas de moradores e proprietários.

  2. Etapa 2

    Assinatura de Contratos

    Formalizamos a adesão dos interessados e as responsabilidades de cada parte no processo.

  3. Etapa 3

    Instauração do processo administrativo

    O requerimento é protocolado na Prefeitura, que instaura a REURB e classifica a modalidade (REURB-S ou REURB-E).

  4. Etapa 4

    Projeto de Regularização Fundiária

    Levantamento topográfico e cadastral, estudos técnicos e projeto urbanístico do núcleo.

  5. Etapa 5

    Aprovação do Projeto pela Prefeitura

    O Município analisa e aprova o projeto de regularização fundiária.

  6. Etapa 6

    Expedição da Certidão de Regularização (CRF)

    A Prefeitura emite a Certidão de Regularização Fundiária, documento que conclui a fase municipal.

  7. Etapa 7

    Registro com os moradores e proprietários

    A CRF e o projeto aprovado são levados ao Cartório de Registro de Imóveis.

  8. Etapa 8

    Entrega das Matrículas (Escritura)

    Cada imóvel passa a ter matrícula própria no cartório, com o direito registrado em nome do morador.

Acompanhamento digital: nos núcleos atendidos pela plataforma ScoReurbTechToken (piloto em Cotia-SP), as etapas e os documentos ficam registrados com trilha de auditoria, e o morador acompanha o processo pelo Portal do Cidadão.

Nosso papel

O que a Reurb - Desenvolvimento Urbano faz por você

  • Reunião com moradores e proprietários para explicar o processo
  • Formalização dos contratos com os interessados
  • Requerimento e acompanhamento do processo administrativo junto à Prefeitura
  • Elaboração do projeto de regularização fundiária
  • Acompanhamento da aprovação, da emissão da CRF e do registro em cartório
  • Entrega das matrículas aos moradores

Área de atuação: Atendemos Cotia e Embu das Artes (SP) e estamos em expansão para outras cidades de São Paulo e de outros estados. Nossa meta é levar a REURB a todo o Brasil.

Mão segurando uma casa

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