É a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
- Isenção de custas e emolumentos nos atos de registro previstos na lei (como o primeiro registro e a abertura de matrícula de cada unidade).
- O Município é responsável por elaborar e custear o projeto e a infraestrutura essencial, quando necessária — os interessados também podem promovê-los às suas expensas.











